Mariângela Nascimento* e Fábio Lobianco** Terça-feira, dia 4 de maio, será submetida à votação no Congresso Nacional o Projeto de Lei que altera a Lei de Inelegibilidades, conhecido pelo nome de “Ficha Limpa”. É um projeto de Lei que visa ampliar casos de inelegibilidade com o intuito de garantir a probidade administrativa, moralizar o exercício do mandato dos nossos representantes políticos e aumentar o rol de situações que podem impedir o registro de uma candidatura. O que pretende este Projeto é fazer algumas alterações/correções na Lei existente, afastando preventivamente pessoas da disputa eleitoral até que resolvam seus problemas com a Justiça Criminal. Não se trata de considerá-las antecipadamente culpadas, mas de adotar uma postura preventiva, em defesa da sociedade. Este Projeto é resultado da mobilização da sociedade civil organizada e de cidadãos que desejam ver moralizada a vida política do país e acabar com a cultura da impunidade. Para isso lançaram mão de um instrumento constitucional, muito pouco usado na nossa democracia que se quer participativa: a Iniciativa Popular. Foram recolhidas mais de 2 milhões de assinaturas apoiando o Projeto, exigindo a criação de mecanismos institucionais complementares para inibir as ações ilícitas e a corrupção na política. É uma multidão que se mobiliza para salvaguardar o patrimônio público e eleger a responsabilidade ética como condutora da vida política do país. Por isso, é muito mais do que uma exigência moralizante, é uma posição política da sociedade civil. Gostaria de levantar algumas questões que definem, na minha opinião, este movimento como uma ação política da sociedade. Há muitos anos convivemos com o enfraquecimento e o descrédito das instituições representativas, que carecem de revisão e reestruturação urgentes, seja o partido político, o processo eleitoral e outros instrumentos de representação. Sem querer me alongar nesse item, devo lembrar que a crise de representação se traduz, concretamente para o cidadão, numa impossibilidade de exercer o direito de acompanhar e fiscalizar as ações do seu representante político. Não há canais institucionais que a sociedade possa se valer para controlar os atos dos seus eleitos; do mesmo modo, não há instrumentos legais que obriguem os eleitos a prestarem contas à sociedade. Portanto, o distanciamento entre representante e representado permite o livre agir na esfera do poder, o que acaba facilitando as práticas abusivas e ilícitas. E mais, é muito difícil o cidadão ter acesso às informações sobre a vida do candidato. A disputa eleitoral não revela quem é, mas o que parece ser o candidato. Ou seja, o tal marketing político constrói uma imagem “vendável” do candidato como o melhor produto no mercado político, como diria Schumpter. O que acarreta sérias distorções de discernimento e julgamento eleitoral, colocando no poder verdadeiros lobos transvertidos de cordeiros. As distorções tendem a crescer ainda mais pelo fato das informações veiculadas pelos grandes jornais do país, estarem voltadas para os interesses dos donos dos jornais. O processo eleitoral, nesse caso, é a negação deliberada da verdade dos fatos, isto é, a prática da mentira na política. Aí nos perguntamos: como garantir o nosso direito de julgar e agir livremente. Nesse espetáculo, portanto, apostamos apenas naqueles com trajetória conhecida de compromisso com o bem público; quando somos, de fato, testemunhas de uma carreira de militância política responsável. Mas nem sempre somos testemunhas da vida pública; infelizmente nós, cidadãos, estamos, na maior parte do nosso tempo, ocupados com a vida privada. O período eleitoral é justamente o momento em que somos convocados a participar da vida pública, é o momento de tomar para si a responsabilidade do destino da cidade, do país. Mas agir com responsabilidade pressupõe, além de ter acesso a informação e a formação, apostar no rigor da legislação para que o processo eleitoral ocorra de forma transparente e justa. Esse projeto de Lei é esta aposta: exige do Poder Legislativo a ampliação e inclusão de recursos legais para garantir a probidade da vida pública e justificar politicamente o sentido da representação e do voto; convoca o Poder Judiciário para fazer valer esses instrumentos legais; acolher as denúncias e julgar, a partir daí, aqueles pretensos a carreira parlamentar ou retirar da cena política parlamentares que se revelam em desacordo com o sentido do Bem Público. Este projeto pode ainda não ser o ideal, certamente enquanto prática pode revelar algumas limitações e exigir mudanças ao longo do tempo, mas a sua aprovação no Congresso é fundamental para a consolidação da nossa democracia, além de ser um passo importante na mobilização da sociedade para apressar a reforma política, esquecida pelos nossos representantes, que parecem não ter interesse nela. É uma iniciativa da sociedade e não do judiciário, é a demonstração da capacidade de organização, pressão e poder das ações dos cidadãos comuns para ampliar as possibilidades da democracia participativa e reparar as instituições representativas. São nesses momentos que a sociedade se afirma enquanto lugar-fonte da legitimidade e do poder. |
* Mariângela Nascimento é cientista política e coordenadora de formação do Instituto Cidade; ** Fábio Lobianco é advogado.